A campanha eleitoral inicia oficialmente no próximo domingo, 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos podem finalmente pedir voto, usar o número de urna e impulsionar conteúdo nas redes sociais. Porém, cada uma dessas ações segue regras específicas, e o TSE atualizou boa parte delas para o ciclo de 2026.

Este guia organiza o que a legislação eleitoral permite e o que proíbe, dividido por ambiente: rua, internet e rádio/TV. Assim, candidatos, assessores e eleitores conseguem entender rapidamente onde estão os limites.


Antes de tudo: por que a data de 16 de agosto importa tanto

Até o dia 15 de agosto, qualquer pedido explícito de voto configura propaganda eleitoral antecipada. Essa prática é proibida e pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme o artigo 36 da Lei das Eleições. Por isso, pré-candidatos evitam dizer “vote em mim” e preferem falcatruas como “conte comigo” ou “estarei nas urnas em outubro”.

A partir de 16 de agosto, contudo, essa restrição cai. Consequentemente, toda a comunicação política ganha caráter formal e passa a responder às regras específicas de propaganda eleitoral, e não mais às regras genéricas de conduta de pré-campanha.


Propaganda de rua

Pode

A partir de 16 de agosto, candidatos podem realizar caminhadas, carreatas e passeatas em qualquer horário do dia. Comícios também são permitidos, inclusive com uso de trio elétrico exclusivamente para a sonorização do evento. Distribuição de santinhos, adesivos e folhetos passa a ser autorizada, assim como o uso de bandeiras em vias públicas.

Alto-falantes e amplificadores de som também são liberados, mas apenas entre 8h e 22h.

Não pode

Existem restrições geográficas rígidas. É proibido usar carros de som e amplificadores a menos de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais e, quando em funcionamento, escolas, bibliotecas e igrejas.

Outdoors, incluindo os eletrônicos, seguem proibidos durante toda a campanha. Além disso, é proibido fixar propaganda em árvores, jardins públicos, muros, cercas e tapumes, ainda que não haja dano ao patrimônio.

O telemarketing eleitoral também é proibido em qualquer horário, bem como o disparo de mensagens instantâneas em massa sem o consentimento prévio do destinatário.


Propaganda na internet: o coração da campanha de 2026

A campanha digital concentra a maior parte das dúvidas jurídicas, portanto merece atenção redobrada.

Pode

A propaganda eleitoral na internet é permitida em sites de candidatos, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagem, desde que os endereços eletrônicos utilizados sejam informados à Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura. Se o candidato criar um novo canal durante a campanha, deve comunicar o TSE em até 24 horas.

Impulsionamento pago de conteúdo também é permitido, mas apenas em plataformas que ofereçam transparência de anunciante e desde que o conteúdo impulsionado esteja identificado.

Não pode

Influenciadores digitais não podem receber pagamento para fazer propaganda eleitoral. Podem manifestar apoio espontâneo, sem contrapartida financeira, mas qualquer remuneração disfarçada de parceria comercial caracteriza infração.

Conteúdos produzidos com inteligência artificial precisam de identificação obrigatória, conforme a Resolução 23.755/2026. Ou seja, se uma peça usa avatar sintético, voz clonada ou imagem manipulada digitalmente, essa informação deve aparecer de forma clara para quem consome o conteúdo. A ausência dessa identificação já gerou multas em convenções realizadas neste ciclo.

Disparos em massa pelo WhatsApp sem consentimento também seguem proibidos, mesmo depois do início da campanha. Da mesma forma, é vedado usar sites de órgãos públicos ou de empresas privadas sem autorização para veicular propaganda.


Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV

O horário eleitoral gratuito também começa em 16 de agosto e vai ao ar duas vezes por dia em todas as emissoras com concessão pública, até a antevéspera do primeiro turno. O tempo de cada partido é definido proporcionalmente, com base na representação parlamentar aferida pelo TSE a partir do resultado de 2022.

Partidos maiores recebem mais tempo de exposição. Ainda assim, legendas menores têm garantido um tempo mínimo, o que assegura pluralidade na disputa.


As multas mais comuns e como evitá-las

Grande parte das penalidades aplicadas em eleições anteriores decorre de erros evitáveis. Por isso, vale destacar os pontos que mais geram autuação:

Falta de identificação em peça digital. Toda propaganda eleitoral online deve conter CNPJ da campanha ou CPF do candidato, junto com informações de contato. A ausência dessa identificação gera multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por peça, mesmo que o conteúdo seja removido depois.

Uso de outdoor. Apesar de proibido há anos, ainda aparece em campanhas menores. A penalidade prevista é retirada imediata e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Disparo em massa sem consentimento. É um dos erros mais recorrentes em campanhas municipais e estaduais. Como o WhatsApp segue sendo o canal mais eficaz de mobilização, muitas equipes acabam ultrapassando o limite legal sem perceber.

IA sem identificação. Com a nova resolução, esse tipo de infração ganhou peso jurídico maior em 2026. Campanhas que produzem conteúdo em escala precisam integrar o setor jurídico ao processo criativo, e não tratá-lo como etapa posterior.


Um roteiro prático para os primeiros dias de campanha

Para candidatos e equipes que ainda organizam o planejamento dos primeiros dias, alguns passos ajudam a evitar problemas:

Primeiro, revise todos os canais digitais já cadastrados na Justiça Eleitoral e confirme se estão corretos. Depois, oriente toda a equipe sobre a regra de identificação obrigatória de conteúdo, sobretudo se a campanha utiliza ferramentas de inteligência artificial para produção em escala. Em seguida, mapeie os locais restritos para carro de som na região da candidatura, já que a distância mínima de 200 metros costuma ser negligenciada em bairros centrais.

Por fim, mantenha um canal direto com o setor jurídico da campanha. Dessa forma, qualquer dúvida sobre uma peça específica pode ser resolvida antes da publicação, o que evita retrabalho e reduz o risco de multa.


O que muda para o eleitor

Para quem vota, a mudança mais perceptível será o aumento do volume de propaganda em todos os canais. Rádio, televisão, redes sociais e ruas passam a concentrar comunicação eleitoral de forma intensa até o fim de setembro.

Além disso, o eleitor ganha uma ferramenta útil para fiscalizar irregularidades: o aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS, permite denunciar propaganda irregular com apenas uma foto e a localização do ocorrido.

Conhecer essas regras, portanto, não interessa apenas a quem faz campanha. Interessa também a quem quer participar do processo eleitoral de forma mais consciente e menos vulnerável à desinformação que costuma circular nesse período.


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