Cármen Lúcia reuniu presidentes de 25 TREs e a Polícia Federal para definir protocolo de segurança. Novas regras proíbem deepfakes e exigem rotulagem de conteúdo gerado por IA
Em 24 de março, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reuniu em Brasília os presidentes de 25 dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A pauta: definir o planejamento estratégico de segurança para as eleições de outubro.
A reunião não foi um evento protocolar. Ela marcou a formalização de um esforço coordenado — entre Justiça Eleitoral, PF e TREs — para enfrentar os dois maiores desafios do processo eleitoral de 2026: a desinformação amplificada por inteligência artificial e os crimes eleitorais envolvendo organizações criminosas.
Mais de 155 milhões de brasileiros estão aptos a votar em outubro — um recorde do eleitorado. E nunca, na história das eleições brasileiras, as ferramentas para manipular a informação foram tão poderosas e tão acessíveis.

Por que a IA é o principal desafio eleitoral de 2026
A preocupação do TSE com inteligência artificial não é nova — mas ganhou urgência após a viralização, em 2025, de vídeos hiper-realistas produzidos por IA que simulavam declarações de candidatos e autoridades. O episódio acendeu o sinal de alerta para o que especialistas chamam de caos informacional: um ambiente em que eleitores não conseguem distinguir o real do fabricado.
Nas eleições municipais de 2024, o TSE regulamentou pela primeira vez o uso de IA em propagandas eleitorais, proibindo deepfakes e restringindo o uso de robôs no contato com eleitores. Para 2026, as regras foram aprofundadas nas 14 resoluções aprovadas em março.
O que as novas regras do TSE proíbem
A Resolução nº 23.732/2026 estabelece um conjunto de vedações que ainda não existiam em nenhum pleito brasileiro anterior. As principais são:
É proibida a divulgação ou compartilhamento de conteúdo gerado ou significativamente modificado por IA sem rotulagem adequada — o material precisa identificar claramente que foi produzido com auxílio de inteligência artificial.
Sistemas de IA não podem, mesmo quando solicitados pelo usuário, sugerir ou ranquear candidatos, indicar preferência eleitoral ou recomendar votos. A regra vale para chatbots, assistentes virtuais e qualquer ferramenta similar.
É proibida a criação ou alteração de imagens e vídeos para envolver candidatos em cenas de nudez, sexo ou violência política — especialmente contra mulheres. A norma responde a um padrão de abuso documentado nas eleições de 2022 e 2024.
Nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas seguintes, a proibição de divulgar conteúdo sintético não rotulado é ampliada — incluindo republicações de material já existente.
A desinformação não desinforma apenas o eleitor. Ela corrói a confiança no processo — e a dúvida, dizia Cármen Lúcia, ‘corrói as bases democráticas de uma eleição’.

O papel da Polícia Federal: três eixos de atuação
O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, detalhou na reunião de 24 de março os três eixos de atuação da instituição nas eleições de 2026.
O primeiro é a segurança dos candidatos à Presidência da República — proteção física e monitoramento de ameaças. O segundo é a investigação de crimes eleitorais, com foco especial em facções criminosas que infiltram processos eleitorais em estados como Rio de Janeiro e Ceará. O terceiro é o monitoramento de ameaças digitais, incluindo o uso de IA para produção e disseminação de desinformação.
Rodrigues destacou que crime organizado, segurança de candidatos e circulação de conteúdo falso estão interligados — e não podem ser analisados de forma isolada. A PF já usa cruzamento de dados eleitorais, informações de doações de campanha e inteligência policial para mapear redes de desinformação coordenada.
O que ainda preocupa especialistas
As novas regras são um avanço real — mas especialistas em direito eleitoral apontam dois limites estruturais que as normas não resolvem.
O primeiro é o desafio da fiscalização em escala. Com 155 milhões de eleitores, milhares de candidatos e um ecossistema digital que produz conteúdo em velocidade exponencial, a capacidade de monitoramento da Justiça Eleitoral é necessariamente limitada. Regras existem — mas a detecção e a remoção de conteúdo irregular em tempo hábil continuam sendo o ponto fraco.
O segundo limite é a tensão entre combate à desinformação e liberdade de expressão. Cármen Lúcia reconheceu explicitamente esse dilema ao defender que a retirada de conteúdos manipulados precisa de critérios transparentes — sem violar a liberdade de expressão, que classificou como pilar da democracia. Onde está exatamente essa linha é o debate que vai se intensificar nos próximos meses.
O que isso significa para campanhas e comunicadores
Para coordenadores de campanha e profissionais de comunicação política, as novas regras criam uma obrigação operacional imediata: auditar toda a produção de conteúdo que usa ferramentas de IA e garantir a rotulagem adequada antes da publicação.
Mas há também uma oportunidade estratégica: em um ambiente de alta desconfiança, campanhas que adotarem padrões mais rigorosos de transparência do que o mínimo exigido têm vantagem de credibilidade. Sinalizar ao eleitor que o conteúdo é autêntico e verificável pode ser, em 2026, um diferencial real — não apenas uma obrigação legal.


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