O que é permitido e proibido na propaganda eleitoral

O que é permitido e proibido na propaganda eleitoral

Com o início do período de propaganda eleitoral, é fundamental que candidatos e eleitores conheçam as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. O conhecimento dessas normas é essencial para garantir a lisura do processo e evitar penalidades.

Veja o que é permitido na propaganda eleitoral:

  • Distribuição de santinhos, panfletos e outros materiais impressos

  • Uso de bandeiras e adesivos em bens particulares, desde que não excedam 0,5m²

  • Propaganda na internet, incluindo em sites, blogs e redes sociais dos candidatos

  • Impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, desde que identificado como propaganda eleitoral

  • Realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som

  • Colocação de mesas para distribuição de material de campanha

  • Uso de alto-falantes, entre 8h e 22h, respeitando limites próximos a hospitais, escolas, igrejas e órgãos públicos

  • Por outro lado, algumas práticas são expressamente proibidas:

  • Realização de showmícios e apresentações de artistas em eventos de campanha

  • Distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés e quaisquer outros bens

  • Veiculação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes e pontos de ônibus

  • Propaganda paga na internet fora das plataformas oficiais dos candidatos e partidos

  • Uso de telemarketing em qualquer horário

  • Propaganda antes do dia 16 de agosto ou fora do período estabelecido

  • Veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos

  • É importante ressaltar que o desrespeito a essas regras pode resultar em multas, que variam de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou até mesmo na cassação do registro de candidatura em casos mais graves. Além disso, práticas como compra de votos ou uso indevido da máquina pública podem levar à inelegibilidade do candidato.

    A Justiça Eleitoral tem se empenhado em fiscalizar e coibir práticas irregulares, contando também com a participação ativa dos cidadãos na denúncia de possíveis infrações. O cumprimento dessas regras é essencial para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a livre escolha dos eleitores.

    Sobre o Autor

    Roberto César

    Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, Especialista em Marketing Político, Músico, Produtor Cultural e Gestor de Políticas Públicas. Trajetória identificada pela excelência técnica, tomada de iniciativa
    e postura de liderança. Experiência de atuação tanto no Poder Público quanto na iniciativa privada e no terceiro setor, com trânsito
    por diversas áreas e veículos. Sempre desenvolvendo boas relações interpessoais e exercendo trabalho de qualidade e credibilidade.

    Categories