Com o início do período de propaganda eleitoral, é fundamental que candidatos e eleitores conheçam as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. O conhecimento dessas normas é essencial para garantir a lisura do processo e evitar penalidades.
Veja o que é permitido na propaganda eleitoral:
Distribuição de santinhos, panfletos e outros materiais impressosUso de bandeiras e adesivos em bens particulares, desde que não excedam 0,5m²Propaganda na internet, incluindo em sites, blogs e redes sociais dos candidatosImpulsionamento de conteúdo nas redes sociais, desde que identificado como propaganda eleitoralRealização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de somColocação de mesas para distribuição de material de campanhaUso de alto-falantes, entre 8h e 22h, respeitando limites próximos a hospitais, escolas, igrejas e órgãos públicosPor outro lado, algumas práticas são expressamente proibidas:
Realização de showmícios e apresentações de artistas em eventos de campanhaDistribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés e quaisquer outros bensVeiculação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes e pontos de ônibusPropaganda paga na internet fora das plataformas oficiais dos candidatos e partidosUso de telemarketing em qualquer horárioPropaganda antes do dia 16 de agosto ou fora do período estabelecidoVeiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatosÉ importante ressaltar que o desrespeito a essas regras pode resultar em multas, que variam de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou até mesmo na cassação do registro de candidatura em casos mais graves. Além disso, práticas como compra de votos ou uso indevido da máquina pública podem levar à inelegibilidade do candidato.
A Justiça Eleitoral tem se empenhado em fiscalizar e coibir práticas irregulares, contando também com a participação ativa dos cidadãos na denúncia de possíveis infrações. O cumprimento dessas regras é essencial para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a livre escolha dos eleitores.