A inteligência artificial se tornou, em poucos meses, uma das ferramentas mais usadas e mais temidas das campanhas eleitorais de 2026. De um lado, ela permite produzir conteúdo em escala e velocidade nunca vistas. De outro, abriu espaço para um mercado paralelo de vídeos falsos, perfis artificiais e disparos automatizados que ameaçam a integridade da eleição.

O Tribunal Superior Eleitoral já reagiu com novas regras, mas o tema continua gerando dúvidas entre candidatos, assessores e eleitores. Este guia explica, de forma direta, o que a lei permite, o que configura crime eleitoral e como qualquer pessoa pode se proteger nesse cenário.


Por que a IA se tornou o centro da disputa eleitoral de 2026

Marqueteiros de partidos como PT, PL, PSD e Novo já classificam o momento como uma “guerra de IA”. A razão é simples: ferramentas que antes exigiam equipes inteiras e orçamentos altos hoje produzem peças de campanha em minutos, a um custo próximo de zero.

Essa democratização traz benefícios reais. Pequenas candidaturas conseguem produzir conteúdo profissional sem depender de grandes agências. Por outro lado, a mesma facilidade abriu espaço para o uso malicioso da tecnologia, o que motivou o TSE a tratar o tema como prioridade nas resoluções de 2026.


O que a lei permite

A legislação eleitoral não proíbe o uso de inteligência artificial em campanha. Pelo contrário, reconhece que a tecnologia já faz parte da produção de conteúdo político e estabelece regras para seu uso responsável.

Conteúdo sintético identificado. Candidatos podem usar IA para criar vídeos, áudios ou imagens, desde que informem isso de forma explícita, destacada e acessível ao público. Essa identificação vale para qualquer peça criada ou significativamente alterada por tecnologia, conforme o artigo 9º-B da Resolução 23.610/2019, atualizada pela Resolução 23.755/2026.

Produção de conteúdo em escala. É permitido usar IA para gerar variações de posts, roteiros e artes para diferentes plataformas, desde que o conteúdo não distorça fatos nem simule declarações que o candidato não fez.

Análise de dados e segmentação. Ferramentas de IA aplicadas à leitura de pesquisas, comportamento de eleitores e otimização de anúncios pagos também são permitidas, pois operam como suporte analítico e não produzem conteúdo enganoso.


O que configura crime eleitoral

A linha entre uso legítimo e uso criminoso da IA está bem definida em pontos específicos, e ultrapassá-los pode gerar desde multa até inelegibilidade.

Deepfake não identificado. Produzir vídeo ou áudio que simula a voz, o rosto ou as declarações de uma pessoa real, sem identificação clara de que se trata de conteúdo sintético, é a infração mais grave prevista nas regras de 2026. O episódio ocorrido durante a convenção do PL, quando um vídeo gerado por IA simulou Jair Bolsonaro declarando apoio ao filho, ilustra bem o risco: a peça gerou investigação e crise diplomática, mesmo antes do início oficial da campanha.

Disparo em massa sem consentimento. O envio automatizado de mensagens no WhatsApp para números que não autorizaram o contato segue proibido, independentemente da tecnologia usada para produzir ou distribuir o conteúdo.

Perfis falsos simulando eleitores reais. A prática de “esquentar” números de celular e criar contas para simular apoio popular espontâneo é ilegal e pode ser tratada como fraude eleitoral, já que engana o eleitor sobre o grau real de adesão a uma candidatura.

Contratação paga de influenciadores sem identificação. Remunerar pessoas para publicar conteúdo político-eleitoral sem declarar o pagamento é proibido. Essa prática já resultou em condenação e inelegibilidade em ciclos anteriores, e a regra foi reforçada especificamente para 2026.

Uso de IA nas 72 horas antes da eleição. Fica proibida a publicação, a republicação e o impulsionamento de qualquer novo conteúdo sintético gerado por IA no período entre 72 horas antes da votação e 24 horas depois. A medida busca evitar que peças de última hora, sem tempo de verificação ou resposta, influenciem o resultado.


A zona cinzenta que ainda divide especialistas

Nem todo uso de IA está claramente definido pela legislação, e alguns pontos seguem em debate na própria Justiça Eleitoral.

Um exemplo é a possibilidade de inversão do ônus da prova em casos de suspeita de manipulação por IA. A medida, discutida pelo TSE, permitiria que o acusado precisasse provar que determinado conteúdo é autêntico, e não o contrário. Especialistas em direito eleitoral divergem sobre a aplicação dessa regra, já que ela altera uma lógica processual tradicionalmente favorável ao acusado.

Outro ponto sensível envolve os chamados “eleitores sintéticos”, usados por algumas campanhas para testar mensagens antes de veiculá-las publicamente. A prática, em si, não é ilegal, pois não engana o eleitor real. Ainda assim, gera desconforto entre especialistas por substituir pesquisa qualitativa tradicional por simulações artificiais, o que pode distorcer a leitura real do comportamento do eleitorado.


Como identificar se você foi vítima de deepfake

Para candidatos, apoiadores e eleitores em geral, alguns sinais ajudam a identificar conteúdo sintético malicioso antes de compartilhá-lo ou reagir a ele.

Observe primeiro a origem do conteúdo. Vídeos que circulam sem fonte identificável, sem link para o canal oficial do candidato, merecem verificação antes de qualquer repercussão. Em seguida, preste atenção a inconsistências visuais sutis, como movimentos labiais levemente fora de sincronia, iluminação incoerente no rosto ou piscar de olhos irregular, sinais comuns em deepfakes de qualidade inferior.

Além disso, vale sempre buscar a declaração original. Se o conteúdo atribui uma frase forte a um candidato, é provável que a declaração real, se existir, também tenha sido registrada por veículos de imprensa ou nas redes oficiais da campanha.


Como denunciar

O eleitor que identificar conteúdo suspeito pode denunciar diretamente à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS, com apenas uma captura de tela e a localização aproximada da circulação do conteúdo.

Candidatos que forem vítimas de deepfake devem acionar imediatamente o setor jurídico da campanha para protocolar representação no TRE ou no TSE, dependendo do cargo em disputa. A rapidez nessa etapa é decisiva, já que a lei prevê retirada imediata de conteúdo irregular e possibilidade de indenização por danos à imagem.


Um cenário que exige atenção redobrada até outubro

A inteligência artificial não vai deixar de fazer parte das campanhas eleitorais brasileiras. Pelo contrário, sua presença deve crescer em cada novo ciclo, exigindo que candidatos, equipes jurídicas e eleitores desenvolvam letramento cada vez maior sobre o tema.

Por isso, entender com precisão os limites entre uso legítimo e uso criminoso da tecnologia deixou de ser conhecimento técnico restrito a especialistas. Tornou-se competência básica para qualquer pessoa envolvida, direta ou indiretamente, no processo eleitoral de 2026.


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