Com o encerramento das convenções partidárias no dia 5 de agosto, o processo eleitoral de 2026 entra em sua fase mais intensa. Daqui até o dia 4 de outubro, cada semana tem um marco diferente, e candidatos, partidos e eleitores precisam acompanhar de perto esse cronograma. Deixar passar uma data pode significar perda de prazo, multa ou até impossibilidade de participar da eleição.

Para facilitar esse acompanhamento, reunimos abaixo as principais datas do calendário eleitoral a partir de agora, com uma explicação objetiva do que muda em cada uma delas.


15 de agosto — Prazo final para registro de candidaturas

Esta é a primeira data crítica do período que se inicia. Partidos, federações e coligações têm até as 19 horas deste dia para protocolar no Tribunal Superior Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e ao Senado. Os pedidos referentes a governadores, deputados federais e deputados estaduais são apresentados nos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.

O processo é feito de forma digital e exige a apresentação de um conjunto extenso de documentos, entre eles o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, as certidões de quitação eleitoral, a declaração de bens e a comprovação de elegibilidade de cada candidato.

Vale destacar que candidaturas não registradas dentro deste prazo estão automaticamente excluídas da disputa, independentemente de terem sido escolhidas em convenção.


16 de agosto — Início oficial da campanha eleitoral

A partir desta data, a campanha eleitoral está formalmente autorizada. É o momento em que o pedido explícito de voto deixa de ser proibido e passa a ser permitido. Junto com isso, abre-se também a possibilidade de distribuição de material de campanha, realização de comícios, colocação de faixas e adesivos, e uso do número de urna em toda a comunicação.

No ambiente digital, os candidatos passam a poder impulsionar propaganda paga nas plataformas, desde que dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do TSE para 2026. Conteúdos gerados com inteligência artificial precisam ser identificados obrigatoriamente como tal.

Para o eleitor, essa data marca o início do período em que a comunicação política passa a ter caráter formal e regulado. Qualquer irregularidade identificada a partir daqui pode ser denunciada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS.


16 de agosto — Início do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV

Na mesma data em que a campanha começa, entra no ar o Horário Eleitoral Gratuito. O tempo de cada partido no rádio e na televisão é distribuído proporcionalmente com base na representação parlamentar aferida pelo TSE, com referência no resultado das eleições de 2022.

Partidos maiores recebem mais tempo de antena. Partidos menores têm acesso garantido a um tempo mínimo. O horário eleitoral vai ao ar duas vezes por dia em todas as emissoras de rádio e televisão com concessão pública, e seu início marca para muitos eleitores o momento em que a eleição de fato começa a existir no cotidiano.


26 de setembro — Encerramento da campanha eleitoral

A campanha tem prazo para terminar. No dia 26 de setembro, às 22 horas, encerram-se oficialmente as atividades de campanha do primeiro turno. A partir desse momento, ficam proibidos comícios, distribuição de material, propaganda sonora e qualquer novo impulsionamento de conteúdo eleitoral nas plataformas digitais.

O período entre o encerramento da campanha e o dia da votação é chamado de silêncio eleitoral. Candidatos e partidos precisam respeitar esse intervalo com rigor, pois infrações nessa janela estão entre as mais fiscalizadas pela Justiça Eleitoral.


2 de outubro — Véspera da eleição

A Justiça Eleitoral encerra as atividades regulares e os sistemas de totalização passam a operar em modo de preparação para a votação. Eleitores que ainda não confirmaram seu local de votação podem fazê-lo pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.


4 de outubro — Primeiro turno

O Brasil vai às urnas. Mais de 150 milhões de eleitores estão aptos a votar nos cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

As seções eleitorais abrem às 8 horas e fecham às 17 horas, no horário de Brasília. A apuração começa imediatamente após o fechamento das urnas, com os primeiros resultados divulgados ainda na noite do dia 4.

Para os cargos majoritários, como presidente e governadores, o candidato que obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, é eleito no primeiro turno. Caso nenhum candidato atinja esse patamar, os dois mais votados avançam para o segundo turno.


25 de outubro — Segundo turno (onde houver)

Nos estados e na disputa presidencial em que nenhum candidato tiver atingido maioria absoluta no primeiro turno, a votação se repete 21 dias depois, apenas com os dois nomes mais votados de cada cargo em disputa.

O segundo turno tem dinâmica própria: coligações se refazem, candidatos eliminados no primeiro turno declaram apoio a um dos finalistas, e o eleitorado indeciso tende a ser mais decisivo do que em qualquer outro momento da eleição.


O que o eleitor precisa saber

Além das datas de votação, há informações práticas que todo eleitor deve ter em mãos antes de outubro.

O e-Título é o documento oficial de identificação do eleitor e pode ser usado como único documento para votar em todo o Brasil. Está disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos para Android e iOS.

O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo ou pelo site do TSE. Eleitores que solicitaram transferência temporária de domicílio eleitoral devem confirmar se o pedido foi deferido antes do dia da eleição.

A justificativa de ausência pode ser feita pelo e-Título ou pelo portal do TSE. Eleitores que não votarem e não justificarem a falta ficam sujeitos a multas e restrições para renovação de documentos e passaportes, além da suspensão dos direitos políticos em casos de ausência recorrente.


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