Ontem, 20 de julho de 2026, um relógio que estava parado desde o fim das últimas eleições voltou a correr. Com a abertura do prazo para as convenções partidárias, o Brasil entrou oficialmente na fase mais concreta da corrida eleitoral — aquela em que os nomes saem das especulações e entram nos documentos.

Até agora, tudo o que se viu foi política. A partir de hoje, começa o direito.

Para entender o que muda a partir desta semana, e por que isso importa para o eleitor, para os candidatos e para as campanhas, é preciso conhecer o caminho que vai da convenção partidária até a urna eletrônica. Um caminho feito de prazos, regras, documentos e decisões que determinam quem pode disputar, com qual número e em nome de qual partido ou federação.


O que é uma convenção partidária e por que ela existe

A convenção partidária é o ato formal pelo qual um partido político ou federação partidária decide, coletivamente e de forma registrada, quais candidatos vai lançar em uma eleição e com quais aliados vai disputá-la.

Não é um evento simbólico. É um ato jurídico com consequências legais diretas: sem convenção realizada dentro do prazo e com os requisitos legais cumpridos, nenhum candidato pode ter sua candidatura registrada na Justiça Eleitoral — e sem registro, não há nome na urna.

A lógica por trás da exigência é republicana: o Estado democrático precisa saber, com antecedência, quem são os candidatos, qual é sua filiação, quem os escolheu e com quais recursos eles pretendem fazer campanha. A convenção é a porta de entrada para esse sistema de transparência.

Ela cumpre três funções simultaneamente:

Formaliza a candidatura. É o momento em que o partido delibera — por voto dos delegados, membros ou conforme o estatuto de cada agremiação — pela indicação oficial de um nome para cada cargo.

Define as coligações. Nos cargos majoritários (presidente, governador, senador), os partidos podem se unir em coligações para apoiar um candidato em comum. Essa decisão precisa ser tomada e registrada formalmente na convenção.

Atribui os números de urna. É também nas convenções que são sorteados os números com os quais os candidatos concorrerão. O partido tem direito de manter o número de legenda da eleição anterior. O candidato que disputou o mesmo cargo no último pleito também pode manter seu número individual.


Presencial, virtual ou híbrida: como as convenções acontecem

Desde 2020, as convenções podem ser realizadas de três formas: presencialmente, de forma virtual ou em formato híbrido — combinação dos dois. A decisão é de cada partido, desde que os meios utilizados garantam a identificação dos participantes e a autenticidade das deliberações.

Para ser válida, a convenção precisa respeitar exigências formais estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução TSE nº 23.609/2019:

  • O partido ou federação deve ter órgão de direção devidamente constituído e anotado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na data de realização da convenção. Sem regularidade jurídica, a convenção não tem validade.
  • Deve ser lavrada uma ata circunstanciada com a lista de presença e os nomes escolhidos para cada cargo.
  • Após a convenção, o partido transmite os dados dos candidatos ao TSE pelo sistema CANDex (Módulo Externo do Sistema de Candidaturas), via internet.

As datas que definem tudo

O calendário eleitoral de 2026, aprovado pelo TSE pela Resolução nº 23.760 em março deste ano, estabelece uma sequência de marcos que determina cada etapa do processo. Estas são as datas que todo candidato, assessor e eleitor informado precisa conhecer:


🗓️ 20 de julho — Início das convenções partidárias

Abertura do prazo. A partir de hoje, partidos e federações estão autorizados a realizar suas convenções para escolher candidatos e deliberar sobre coligações. Também é a partir desta data que se abre o período para arrecadação de recursos de campanha, formalização de contratos para estruturação de comitês e exercício do direito de resposta.


🗓️ 5 de agosto — Encerramento das convenções

Último dia para a realização das convenções. Partidos que não realizarem o encontro dentro deste prazo ficam impedidos de registrar candidatos. Após esta data, os dados devem ser transmitidos ao TSE pelo CANDex.


🗓️ 15 de agosto — Prazo final para registro de candidaturas

Após a convenção, o partido tem até esta data para protocolar formalmente o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral. É neste momento que o candidato apresenta toda a documentação exigida: certidões de quitação eleitoral, certidão de quitação com a Justiça Militar (quando aplicável), comprovante de filiação partidária com o prazo mínimo exigido, declaração de bens e declaração de elegibilidade.

A Justiça Eleitoral então analisa se o candidato preenche todas as condições de elegibilidade — e se não há nenhuma causa de inelegibilidade que o impeça de concorrer.


🗓️ 16 de agosto a 26 de setembro — Campanha eleitoral oficial

Com os registros protocolados, começa oficialmente o período de campanha. Candidatos podem fazer comícios, distribuir material, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e realizar atos públicos. É nesta fase que o calendário de debates ganha centralidade — e que as pesquisas eleitorais passam a ser publicadas com maior frequência e impacto.


🗓️ 4 de outubro — Primeiro turno

Dia da eleição. Os eleitores votam para todos os cargos em disputa: presidente da República, governadores, senadores (duas vagas em 2026), deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Candidatos que obtiverem maioria absoluta nos cargos majoritários são eleitos no primeiro turno.


🗓️ 25 de outubro — Segundo turno (onde houver)

Nos estados e na disputa presidencial em que nenhum candidato tiver atingido maioria absoluta no primeiro turno, os dois mais votados voltam às urnas quinze dias depois.


As condições de elegibilidade: quem pode concorrer

Ser escolhido em convenção não é suficiente. Para ter a candidatura registrada pela Justiça Eleitoral, o candidato precisa preencher todas as condições de elegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral.

São elas:

  • Nacionalidade brasileira
  • Pleno exercício dos direitos políticos — o candidato não pode ter os direitos políticos suspensos ou cassados
  • Alistamento eleitoral — precisa estar com o título em dia, sem pendências com a Justiça Eleitoral
  • Domicílio eleitoral na circunscrição — o candidato precisa ter domicílio eleitoral no estado (para cargos estaduais) ou no país (para presidente) pelo menos seis meses antes da eleição
  • Filiação partidária — deve estar filiado ao partido que o lançou há pelo menos seis meses antes do pleito
  • Idade mínima — varia conforme o cargo: 35 anos para presidente e senador, 30 para governador, 21 para deputado federal e 18 para deputado estadual

Além das condições positivas, há as causas de inelegibilidade — situações que impedem o candidato de concorrer mesmo que preencha os requisitos acima. As mais relevantes em 2026:

  • Condenação criminal em segunda instância por determinados crimes (Lei da Ficha Limpa)
  • Exercício de cargo público em conflito com a candidatura sem o afastamento exigido
  • Parentes de governadores e do presidente que já estejam exercendo o segundo mandato consecutivo (inelegibilidade reflexa)

O financiamento: de onde vem o dinheiro de campanha

A partir de 20 de julho, os candidatos estão autorizados a iniciar a arrecadação de recursos para a campanha. Mas atenção: o pagamento dessas despesas só pode ocorrer após a obtenção do CNPJ do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a campanha.

As fontes de financiamento permitidas em 2026 são:

  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — o fundo público distribuído pelo TSE entre os partidos com base em critérios de representação parlamentar
  • Fundo Partidário — recursos dos próprios partidos
  • Doações de pessoas físicas — com limite individual de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior do doador
  • Recursos próprios do candidato — com o mesmo teto percentual

Doações de empresas privadas continuam proibidas desde a reforma eleitoral de 2015. O descumprimento das regras de financiamento pode levar à cassação do diploma do candidato eleito.


O que muda com o início das convenções: o cenário real de hoje

O prazo aberto ontem chega num momento em que a corrida presidencial ainda tem geometria indefinida. Lula lidera as pesquisas, Flávio Bolsonaro é o principal adversário, e os candidatos de centro, Ronaldo Caiado, Romeu Zema e outros, chegam às convenções com bancadas interessadas, mas sem o impulso necessário para tornar suas candidaturas presidenciais viáveis no curto prazo.

A fase das convenções vai revelar, com clareza e dados oficiais, três movimentos que as especulações ainda não conseguiram fixar:

Quem efetivamente vai candidatar quem. Partidos que sinalizaram apoio a determinados nomes precisarão formalizar essa decisão, ou não. A convenção transforma a política informal em compromisso jurídico.

Quais coligações vão se concretizar. Alianças que faziam sentido nos bastidores podem se desfazer diante das negociações concretas de espaço, recursos e posições nos governos estaduais. O mapa de coligações nas 27 unidades da Federação vai redesenhar a correlação de forças de forma muito mais nítida do que qualquer declaração pública.

Quem vai concorrer de verdade a deputado. Os cargos proporcionais — deputado federal e estadual — definem o Congresso que governará com o próximo presidente. As convenções vão revelar o tamanho real das bancadas lançadas por cada partido, quais candidaturas têm estrutura de campanha e quais são apenas preenchimento de lista.


Do partido às urnas: o mapa completo do caminho

Para fechar, o percurso completo de um candidato — do momento em que é cotado até o dia em que aparece na urna eletrônica:

Pré-candidatura
Articulação política, filiação, definição de domicílio eleitoral

Convenção partidária (20/jul a 5/ago)
Escolha oficial, coligação e número de urna

Registro de candidatura (até 15/ago)
Documentação e análise pela Justiça Eleitoral

Campanha oficial (16/ago a 26/set)
Propaganda, debates, arrecadação e prestação de contas

1º turno — 4 de outubro

2º turno — 25 de outubro (onde houver)

O calendário eleitoral não é burocracia. É a arquitetura do processo democrático, o conjunto de regras que garante transparência, candidatos conhecidos, recursos rastreados e urnas acessíveis. A partir desta semana, esse processo entrou em sua fase mais decisiva, e cada data que passa é, para candidatos e partidos, uma janela que se fecha.


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